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Motorista que teve veículo removido indevidamente obtém ressarcimento e indenização por danos morais

Atualizado: 24 de out. de 2024

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União a restituir R$ 811,37 e a pagar R$ 5 mil por danos morais a um morador de Palmeira das Missões (RS) que teve seu automóvel indevidamente retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A sentença foi publicada em 21/06 pelo juiz Joel Luis Borsuk. 🚗⚖️ 

 

O homem contou que, em agosto de 2023, foi abordado na BR-386, em Sarandi (RS), por estar com o licenciamento do veículo vencido. Mesmo regularizando a situação minutos depois, seu carro foi removido, gerando despesas com guincho e estadia no depósito do Detran/RS. Ele pediu o reembolso desses custos e R$ 20 mil por danos morais. A União argumentou que a PRF agiu dentro da lei, mas o juiz Borsuk destacou que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a remoção não deveria ocorrer se a irregularidade fosse resolvida no local. O pagamento do licenciamento foi confirmado seis minutos após a autuação, tornando a retenção indevida. O juiz concluiu que o dano moral sofrido foi significativo, pois a família foi constrangida e o veículo ficou inutilizável por três dias. A União foi condenada a reembolsar R$ 811,37 e pagar R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 


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Fonte:TRF4

 
 
 

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