Multa a herdeiro por infração ambiental não cometida é ilegal
- Assistente

- 23 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de out. de 2024
A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se não ficar comprovado que foi ele — e não seu genitor — o responsável pelo dano causado.🕵🏽
A degradação da área foi cometida pelo proprietário da fazenda, que morreu antes de o Ibama lavrar o auto de infração. Ainda assim, o órgão aplicou a multa para o herdeiro.🪵 Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que tinha por objetivo aplicar uma multa por desmatamento irregular para construção em uma fazenda.⚖️
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia afastado a punição, pois não ficou comprovado que o herdeiro foi responsável pelo desmatamento e construção. 👤🍃
O STJ manteve essa decisão, com o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacando que a multa administrativa não pode ser aplicada ao herdeiro, uma vez que o débito não foi incorporado ao seu patrimônio jurídico.👨🏻⚖️

Fonte: Consultor Jurídico




Comentários