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Multa prevista no ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis.

STJ Multa do ECA por descumprir ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sanção prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por descumprimento de determinação judicial ou do conselho tutelar, possui caráter abrangente, podendo ser aplicada não apenas a pais e responsáveis, mas também a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que deixem de adotar medidas para a proteção de menores, incluindo autoridades administrativas e instituições educacionais.

 

No caso em análise, o STJ manteve a penalidade imposta a uma empresa de eventos que permitiu o consumo de bebidas alcoólicas por menores durante uma exposição agropecuária em São João Batista da Glória/MG, após a Justiça negar autorização para a presença de menores desacompanhados. A fiscalização detectou menores consumindo bebidas alcoólicas, levando à aplicação de multa.

 

A empresa recorreu ao STJ, alegando que a sanção deveria se restringir a pais e responsáveis. No entanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, interpretou o artigo 249 do ECA de maneira ampla. Ele argumentou que a segunda parte do dispositivo abrange qualquer indivíduo ou entidade que descumpra ordens judiciais ou do conselho tutelar, conforme o objetivo do ECA de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes.

 

Assim, o STJ negou provimento ao recurso especial, concluindo o entendimento de que a aplicação da sanção do artigo 249 do ECA se estende a todos que descumpram determinações, independentemente de vínculo familiar, guarda ou tutela.

REsp 1.944.020

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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