O exercício da medicina e o CDC: a publicidade, seus efeitos e suas consequências.
- Assistente

- 24 de jun. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
O exercício da medicina, enquanto atividade econômica sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, também está regulamentado no que tange ao uso da publicidade como ferramenta de promoção. A publicidade, por definição, abrange toda forma de divulgação e/ou difusão de informações, com o objetivo direto ou indireto de influenciar favoravelmente um determinado público consumidor de produtos e/ou serviços, seja com finalidade lucrativa ou não, embora esta última modalidade seja menos comum.
A Publicidade inadequada pode gerar expectativas irreais nos pacientes e comprometer a relação de confiança entre médico e paciente.
Nesse sentido, a publicidade enganosa ou antiética pode resultar em penalidades legais e disciplinares para o médico, incluindo advertências, multas e até a cassação do direito de exercer a profissão.
Portanto, este tema aborda como a prática da medicina deve alinhar-se com as exigências do CDC, especialmente no que tange à publicidade, garantindo que as informações fornecidas aos pacientes sejam precisas, éticas e não induzam a erros.

DANTAS, Eduardo Dantas. Direito Médico. São Paulo: JusPodivm, 2023. p.109.




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