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O exercício da medicina e o CDC: a publicidade, seus efeitos e suas consequências.

Atualizado: 29 de out. de 2024

O exercício da medicina, enquanto atividade econômica sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, também está regulamentado no que tange ao uso da publicidade como ferramenta de promoção. A publicidade, por definição, abrange toda forma de divulgação e/ou difusão de informações, com o objetivo direto ou indireto de influenciar favoravelmente um determinado público consumidor de produtos e/ou serviços, seja com finalidade lucrativa ou não, embora esta última modalidade seja menos comum.


A Publicidade inadequada pode gerar expectativas irreais nos pacientes e comprometer a relação de confiança entre médico e paciente.


Nesse sentido, a publicidade enganosa ou antiética pode resultar em penalidades legais e disciplinares para o médico, incluindo advertências, multas e até a cassação do direito de exercer a profissão.


Portanto, este tema aborda como a prática da medicina deve alinhar-se com as exigências do CDC, especialmente no que tange à publicidade, garantindo que as informações fornecidas aos pacientes sejam precisas, éticas e não induzam a erros.



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DANTAS, Eduardo Dantas. Direito Médico. São Paulo: JusPodivm, 2023. p.109.

 
 
 

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