O reconhecimento da proteção do bem de família em relação a meação da esposa se estende a totalidade do bem
- Assistente

- 30 de jan.
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O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, em relação à meação da esposa que não é devedora na ação principal, se estende à totalidade do imóvel. A proteção tem como objetivo principal resguardar a família contra o desabrigo, e não apenas evitar a perda da parte pertencente à meeira.
No caso em análise, discutia-se se o imóvel, que foi doado aos filhos do executado e da meeira, mas que permaneceu como residência da família, perderia sua característica de bem de família. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há configuração de fraude ao credor que justifique a destituição da proteção do bem de família quando não há alteração na destinação original do imóvel, ou seja, sua utilização como moradia da família (conforme REsp n. 1.926.646/SP).
No caso concreto, foi constatado que o imóvel continuava sendo utilizado de forma contínua como residência pela meeira e pelo executado. Assim, a impenhorabilidade foi mantida.
A decisão reforça que a proteção conferida ao bem de família visa assegurar o direito à moradia e a dignidade da unidade familiar, estendendo-se à totalidade do bem mesmo em situações de meação, sempre que ele cumprir sua função de resguardar o núcleo familiar.

Fonte: Informativo 23 STJ




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