Ofensas em grupo de WhatsApp geram indenização por danos morais
- Assistente

- 10 de jan.
- 2 min de leitura
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou a responsabilidade civil e a proteção à honra no ambiente virtual ao julgar um caso de ofensas em um grupo de WhatsApp. A ação foi movida por um empresário, que alegou ter sido alvo de injúrias e difamações em um grupo com 172 participantes ligados ao setor de vistoria veicular.
O empresário afirmou que um áudio enviado pelo réu continha termos ofensivos e colocava em dúvida sua honestidade profissional, prejudicando sua reputação empresarial. Em defesa, o réu alegou que o áudio foi um desabafo, sem intenção de ofender, e que não houve prejuízo significativo.
Em Primeiro Grau, o juízo reconheceu a gravidade das ofensas e fixou a Indenização em R$ 7,5 mil por danos morais e determinou a Retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp ou, se inativo, em grupo similar. A sentença estipulou ainda, multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado destacou que a liberdade de expressão não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de maneira vexatória.
Inconformado, o réu recorreu pedindo a exclusão da condenação ou a redução da indenização e dispensa da retratação. Alegou que o impacto foi insignificante e que a retratação poderia reavivar o conflito.
A relatora da apelação rejeitou o recurso, mantendo a sentença integralmente. A magistrada destacou que as expressões desrespeitosas circularam amplamente no grupo e o áudio causou danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada destacou que o caso exemplifica o uso abusivo das redes sociais e suas consequências para a reputação profissional.

Fonte: Boletim Jurídico




Comentários