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Paciente é indenizada após corpos estranhos serem deixados no útero após o parto

Atualizado: 29 de out. de 2024

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), por meio da 2ª Câmara Especializada Cível, manteve a indenização de R$ 50 mil para uma paciente que sofreu consequências após uma cesariana. ⚖️


Uma paciente relatou que, após o parto, começou a sentir fortes dores abdominais. Os exames revelaram a presença de dois corpos estranhos deixados no útero, que causaram inflamações e exigiram nova intervenção cirúrgica. Além do desconforto físico, ela alegou que as cirurgias resultaram em cicatrizes graves.


O julgamento da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa/PB inicialmente condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos .


A desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, que determina a reparação dos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções.


Destacou ainda, que o erro médico ficou devidamente comprovado pelos laudos e provas documentais, evidenciando a imperícia dos profissionais responsáveis pela primeira cirurgia.




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Fonte: Migalhas


 
 
 

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