Pai é excluído da herança da filha por abandono afetivo e material
- Assistente

- 21 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
Por constatar abandono afetivo e material, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF), declarou um homem indigno de receber parte da herança deixada por sua filha, que era pessoa com deficiência (PcD). 👨🏻⚖️
De acordo com o autor, outro filho do réu, o pai nunca acompanhou a filha em suas consultas médicas, nem ajudou nos cuidados necessários após o tratamento. Mesmo ausente durante a vida da filha, o réu buscou a herança após o falecimento dela. Diante disso, o irmão entrou com pedido para que o pai fosse excluído da parte.
Em sua defesa, o réu alegou que, apesar das dificuldades impostas por sua ex-mulher, ele contribuiu, dentro de suas possibilidades, para o sustento dos filhos e participou de sua criação. Contudo, para o magistrado, o réu se mostrou ausente tanto na educação e formação dos filhos quanto na demonstração de afeto, falhando em provar segurança emocional.
Uma das evidências mais fortes foi uma ação de execução de alimentos antigos, além disso, juiz também refutou a alegação de que a ex-mulher teria criado obstáculos à convivência com os filhos, destacando que havia meios legais, como a orientação de visitas, para lidar com essa situação. ✍🏻

Fonte: Consultor Jurídico




Comentários