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Pensão alimentícia: Existe percentual fixado pela legislação?

A pensão alimentícia é uma questão essencial no direito de família brasileiro. Muitos se perguntam se existe um percentual fixo estabelecido por lei para o pagamento da pensão. Vamos esclarecer essa dúvida!

 

O Que Diz a Legislação?

A legislação brasileira não estabelece um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor da pensão é determinado caso a caso, considerando diversos fatores, com base no princípio do "binômio necessidade-possibilidade". Alguns doutrinadores, ainda, indicam o trinômio, com acréscimo de adequação entre um e outro.

  1. Necessidade de Quem Recebe: A pensão deve atender às necessidades do filho ou dependente, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer.

  2. Possibilidade de Quem Paga: O valor deve ser compatível com a capacidade financeira do responsável pelo pagamento, sem comprometer seu sustento.

 

Como é Definido o Valor da Pensão?

O juiz analisa as condições financeiras de ambos os pais, as necessidades do filho e outros fatores relevantes. Além dos salários, podem ser considerados outros rendimentos, como aluguel, investimentos e bônus.

 

Dicas Importantes:

  1. Documentação Completa: Apresente documentos que comprovem os rendimentos e despesas, tanto do pagador quanto do recebedor.

  2. Revisão de Pensão: Se houver mudanças significativas na situação financeira de qualquer das partes, é possível solicitar a revisão do valor da pensão.

  3. Acordo Amigável: Sempre que possível, tente chegar a um acordo amigável para evitar litígios prolongados.

 

Consulte um profissional de confiança.




 
 
 

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