Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
Operadoras de planos de saúde não podem negar medicamentos contra câncer com a justificativa de uso off label (sem indicação expressa na bula). O artigo 12 da Lei 9.656/98 determina a obrigação legal de fornecer tratamentos para doenças, e o STJ já consolidou o entendimento sobre esse dever, seja o uso off label ou não.🩺💊
O juiz Rafael Germer Conde, da 4ª Vara Cível de Florianópolis, concedeu tutela de urgência obrigando uma operadora a fornecer um medicamento oncológico a uma paciente. A operadora havia negado a cobertura alegando uso off label. Na decisão, o juiz ressaltou a obrigação legal da operadora, a indicação médica do medicamento e a impossibilidade financeira da paciente, cujo tratamento custa mais de R$ 90 mil por mês. Ele concluiu que havia evidências suficientes para a concessão de tutela de urgência.👨🏻⚖️
Perigo do dano: a urgência do tratamento ficou clara pela progressão da doença. O juiz determinou que a operadora providencie o medicamento em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, ou sequestro de valores da empresa.🔴⚖️

Fonte: Consultor Jurídico




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