Plano reembolsará tratamento de autista com profissionais particulares
- Assistente

- 21 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
A 2ª Câmara Cível do TJ/RN decidiu que um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá continuar o tratamento com os profissionais particulares que já o acompanham, com reembolso dos valores pelo plano de saúde.
A parte autora interpôs apelação contra a plano de saúde após a sentença negar seu pedido. A ação visava a continuidade do tratamento multidisciplinar de paciente com TEA com os profissionais que já o acompanhavam e o reembolso dos valores gastos.
Alegou que o início do tratamento com profissionais não elencados na lista de prestadores do plano não se deu por sua própria vontade, mas pela imprescindibilidade da situação, uma vez que a parte recorrida não concedia o tratamento à época, sem o ingresso de ação judicial. Disse, ainda, que o paciente vem ganhando qualidade de vida e autonomia graças ao tratamento, e que a continuidade com os mesmos profissionais é fundamental para a evolução da criança, de modo que a mudança trata perdas e até retrocessos.
O colegiado deu provimento ao apelo e determinou a manutenção do tratamento, observando que a continuidade com os mesmos profissionais é fundamental para a evolução do paciente.
"A interrupção do tratamento com profissionais que acompanham a criança com formação consolidada do vínculo terapêutico, poderia resultar no aumento das dificuldades de desenvolvimento e interação que o transtorno provoca, de modo a retardar o processo de evolução importante nessa fase de desenvolvimento do indivíduo, conforme relatórios médicos acostados aos autos."

Fonte: Migalhas




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