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Professora que recebia menos horas do que trabalhava terá diferença garantida

Atualizado: 15 de out. de 2024

A 5ª Turma do TRT da 1ª Região decidiu que o município de Itaperuna/RJ deve pagar as diferenças salariais devidas a uma professora que trabalhava 30 horas por semana, mas recebia por apenas 22 horas. O colegiado entendeu que a remuneração da profissional estava em desacordo com a Lei Federal 11.738/08, que estabelece o piso salarial proporcional à carga horária.⚖️

 

Conforme consta nos autos, a professora atua na rede municipal desde agosto de 1995 e ajuizou a ação para reivindicar o pagamento correto com base em sua jornada de 30 horas semanais. O juízo de primeira instância havia negado o pedido, alegando que a autora nunca havia trabalhado oficialmente 30 horas semanais, motivo pelo qual não seria razoável o pagamento das diferenças salariais.👩🏻‍🏫

 

No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do caso, destacou que o Estatuto do Magistério Municipal de Itaperuna/RJ prevê a jornada de 30 horas semanais para todos os professores da rede pública. Além disso, considerou que os registros de entrada e saída apresentados como prova eram do tipo "marcação britânica," o que os torna pouco confiáveis. Portanto, prevaleceu a jornada de trabalho descrita na petição inicial.👩🏻‍⚖️

 



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Fonte: Migalhas


 
 
 

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