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Proibição de animais em condomínio e legislação do estado de Santa Catarina


A legislação do Estado de Santa Catarina estabelece diretrizes importantes para a habitação e circulação de animais domésticos em condomínios. A Lei assegura os direitos dos proprietários de animais domésticos, respeitando também o convívio harmonioso entre os moradores.


Direito de Habitação e Circulação

O Artigo 1º determina que os animais domésticos têm livre habitação e circulação em condomínios de casas ou apartamentos, independentemente do dia da semana ou horário. Essa permissão é concedida ao proprietário, inquilino ou visitante do condômino. A escolha do acesso mais adequado ao condomínio cabe ao tutor do animal, sendo proibido obrigar a saída ou ingresso apenas pelo portão de serviço.


Regras Complementares:

  • Higiene e Espaço Adequado:

  • É proibido manter animais em condições insalubres, sem espaço, ar, luminosidade ou sombra suficientes para garantir uma vida digna.

  • Proibição de Confinamento:

  • Não é permitido criar ou manter animais trancados na sacada do apartamento.

  • Excesso de Barulho:

  • O tutor deve ser notificado caso o animal cause barulho excessivo durante o dia, devendo buscar soluções como a contratação de um educador ou treinamento adequado.

Circulação de Animais em Áreas Comuns e Elevadores

O Artigo 2º descreve as regras para a circulação de animais domésticos em áreas comuns e elevadores de condomínios:

  • Responsabilidade do Condutor: O animal deve ser conduzido por uma pessoa capaz de controlar seus movimentos.

  • Uso de Guia e Coleira: A guia e coleira devem ser adequadas ao porte do animal.

  • Identificação: O animal deve usar uma plaqueta de identificação com o nome e telefone do responsável ou CPF.

  • Coleira e Focinheira: Cães considerados bravos devem usar coleira e focinheira.

  • Vacinação e Saúde: Todos os animais devem ter a carteira de vacinação atualizada e estar livres de parasitas e zoonoses.

  • Limpeza: O condutor é responsável pela limpeza de dejetos e higienização do local.

Penalidades

A violação dessas regras pode configurar constrangimento ilegal, conforme previsto no Artigo 146 do Código Penal Brasileiro. Portanto, é fundamental que todos os condôminos estejam cientes dos seus direitos e deveres para promover uma convivência harmoniosa entre os moradores e seus animais de estimação.



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