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Qual a diferença entre obras e serviços de engenharia e outros bens e serviços no contexto da lei de licitação?

Atualizado: 29 de out. de 2024

A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) introduz diversas alterações e atualizações no regime de contratações públicas no Brasil. Entre essas modificações, destaca-se a diferenciação entre as modalidades de contratação para Obras e Serviços de Engenharia e para Outros Bens e Serviços, conforme valores definidos pelo Decreto n. 9.412/2018.


Para Obras e Serviços de Engenharia, os valores de referência estabelecidos são:

• Entre R$ 330.000,00 e R$ 3.300.000,00

Esses valores refletem a complexidade e o custo geralmente mais elevado associado a projetos de engenharia, que envolvem planejamento, execução e fiscalização técnica. A nova lei enfatiza a necessidade de estudos preliminares, projetos básicos e executivos detalhados, e um controle rigoroso sobre a execução e os gastos para garantir a qualidade e a efetividade das obras públicas. A fiscalização e a transparência são pilares importantes nesse tipo de contratação, buscando evitar superfaturamentos e garantir a entrega conforme o planejado.


Para a contratação de Outros Bens e Serviços, os valores de referência são:

• Entre R$ 176.000,00 e R$ 1.430.000,00

Essa modalidade abrange uma ampla gama de aquisições e serviços que não se enquadram como obras de engenharia, incluindo compras de materiais, serviços gerais, consultorias, entre outros. A nova lei também impõe regras claras para essas contratações, com ênfase na economicidade e eficiência, garantindo que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente e competitiva, promovendo a participação de diversas empresas e evitando favoritismos.


Portanto a diferenciação entre as duas modalidades está fundamentada na natureza e complexidade dos objetos contratados. Enquanto as Obras e Serviços de Engenharia exigem um acompanhamento técnico mais rigoroso devido ao seu impacto e custo, os Outros Bens e Serviços demandam processos licitatórios que assegurem a melhor relação custo-benefício e ampla competitividade. Ambos os tipos de contratação seguem as diretrizes da nova Lei de Licitações, que busca modernizar e aprimorar os procedimentos administrativos, promovendo maior eficiência, transparência e integridade nas contratações públicas.



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