Retirar valores do caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 24 de out. de 2024
A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio. Um dos sócios retirou valores do caixa da empresa em desrespeito ao contrato. A previsão é de que a retirada de lucros só fosse feita após deliberação dos sócios que representassem ao menos 90% do capital social.💼🫱🏻🫲🏼
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial e manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de sociedade.⚖️
“A conduta, para além de violar a lei e o contrato social, é contrária aos interesses da sociedade e, portanto, configura prática de falta grave que justifica a exclusão judicial do sócio”, concluiu o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.👨🏻⚖️
O voto manteve a conclusão do tribunal de segunda instância. Acrescentou ainda que a conduta do sócio excluído violou a integridade patrimonial da empresa e concretizou o descumprimento de seus deveres.

Fonte: Consultor Jurídico




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