top of page

Salário-maternidade para avó

Atualizado: 11 de out de 2024

A avó entrou com uma ação após ter seu pedido de salário-maternidade negado pelo INSS. Ela relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, obteve a guarda da criança por meio de um termo de compromisso e guarda. O INSS havia negado o benefício por falta de comprovação de adoção.👵🏻


Embora o termo de guarda não indicasse adoção e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não permita a adoção por avós, a juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara Federal de Pelotas/RS explicou que a turma nacional de uniformização admite o deferimento do benefício em casos onde há comprovação de parentalidade socioafetiva.📜 


A magistrada solicitou que a avó juntasse cópias dos processos judiciais que levaram à sua nomeação como guardiã, mas a Vara da Infância e Juventude indeferiu o pedido. No entanto, a 3ª Vara Federal de Pelotas recebeu documentos que comprovavam que a criança estava em acolhimento institucional antes de ser entregue à avó. A juíza observou que, apesar das lacunas na documentação, era claro que os pais biológicos foram considerados incapazes de cuidar da criança e que a avó assumiu essa responsabilidade, proporcionando ao neto um ambiente "acolhedor, afetivo e protetor". Com base nisso, a magistrada concluiu que a avó exerceu a parentalidade socioafetiva e preenchia todos os requisitos para a concessão do salário-maternidade.👩🏻‍⚖️


A ação foi julgada procedente, e o INSS foi condenado a pagar o benefício à avó.✍🏻 

 


ree

Fonte: Migalhas

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Blog e Notícias

bottom of page