SJT prevê o reconhecimento do divórcio após o falecimento de uma das partes do processo
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- 31 de jan.
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O § 1° do artigo 1.571 do CC prevê que o casamento só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, mas a situação se torna mais complexa quando ambos os eventos acontecem simultaneamente. A jurisprudência tradicionalmente entendia que, em caso de falecimento do autor da ação de divórcio, o processo seria extinto sem resolução de mérito. No entanto, a Emenda Constitucional nº 66/2010, ao alterar o § 6º do art. 226 da CRFB, mudou substancialmente esse entendimento, ao dispensar qualquer requisito prévio para a dissolução do casamento, além da vontade de um dos cônjuges.
O novo entendimento estabelece que, uma vez manifestada a vontade de um dos cônjuges de dissolver o vínculo, não há mais razão para depender da sentença definitiva para reconhecer o divórcio. A dissolução do casamento tornou-se um direito potestativo, ou seja, depende da vontade unilateral, e não de um acordo entre as partes ou de uma sentença definitiva.
Dessa forma, se o autor do divórcio falecer durante o processo, a manifestação de vontade dele de dissolver o vínculo já altera o estado civil, tornando-o divorciado. Mesmo que o processo envolva litígios sobre outras questões, como partilha de bens ou guarda de filhos, o divórcio pode ser reconhecido imediatamente, respeitando a vontade do falecido.
A jurisprudência atual e as mudanças legislativas em debate, como a proposta de reforma do Código Civil, apontam para o reconhecimento do divórcio pós-morte, com a retroação dos efeitos ao momento da dissolução do convívio. O enunciado nº 45 do IBDFAM corrobora essa ideia, afirmando que a ação de divórcio não deve ser extinta com a morte do autor sem resolução de mérito.
Portanto, mesmo na ausência de legislação específica para o caso, a prevalência da vontade do cônjuge falecido é um princípio em vigor, permitindo que o divórcio seja reconhecido postumamente, sem que a morte da parte implique na extinção do processo.

Fonte: Informativo 23 STJ




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