STF forma maioria contra ITCMD sobre previdência complementar
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- 19 de dez. de 2024
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O STF formou maioria para considerar inválida a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no caso de falecimento do titular. O julgamento, que envolve o Tema 1.214, analisa se, com base nos artigos 125, § 2º, e 155, I, da Constituição Federal, o repasse dos valores de PGBL e VGBL aos beneficiários após a morte do titular caracteriza-se como uma "transmissão causa mortis", o que justificaria a cobrança do imposto.
No caso em questão, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) e o Estado do Rio de Janeiro recorreram contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre o VGBL, mas reconheceu sua validade para o PGBL. O ente federativo defendeu a constitucionalidade da cobrança do imposto.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi no sentido de que os valores recebidos pelos beneficiários não devem ser considerados como herança, uma vez que o direito dos beneficiários decorre de um vínculo contratual, e não da transmissão de bens de pessoa falecida, própria do direito sucessório. O relator ainda ressaltou que as normas do Código Civil e da Lei 11.196/05 corroboram a exclusão desses planos da base de cálculo do ITCMD.
O ministro Toffoli propôs a seguinte tese para fins de repercussão geral: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano." O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Processo: RE 1.363.013

Fonte: Migalhas




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