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STF mantém cumprimento imediato de pena determinada pelo Tribunal do Júri em crime de estupro

 

A 1ª Turma do STF, por unanimidade, confirmou decisão da Justiça do Pará que determinou a execução imediata da pena de oito anos de reclusão imposta a um réu condenado por estupro no âmbito do Tribunal do Júri, em Dom Eliseu/PA.

 

Embora o acusado tenha sido absolvido da tentativa de homicídio, os ministros consideraram que a soberania das decisões do Tribunal do Júri permanece válida, ainda que a condenação não envolva crime doloso contra a vida.

 

A Defensoria Pública sustentou que o réu deveria aguardar o trânsito em julgado em liberdade, argumentando que, caso a condenação tivesse ocorrido na vara criminal, a execução antecipada seria inadmissível.

 

A ministra Cármen Lúcia, relatora, afirmou que a decisão encontra respaldo no entendimento firmado no Tema 1.068 da repercussão geral, que autoriza a execução imediata de penas oriundas do Tribunal do Júri, em respeito à soberania constitucional desse órgão.

 

O STF reafirmou que a competência originária do Júri se estende a crimes conexos, como o estupro no caso concreto, e que o veredicto não pode ser substituído por outros tribunais, embora a pena possa ser objeto de revisão. Essa posição alinha-se à decisão de setembro de 2024, que consolidou a possibilidade de execução imediata das penas impostas pelo Júri, independentemente do tipo ou duração da condenação.

 

A decisão abrange tanto os crimes da competência do Júri quanto os crimes conexos, como o estupro neste caso.

 

Processo: Rcl 74.118

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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