STJ anula provas solicitadas pela PF ao COAF sem autorização judicial
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- 7 de jan.
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para anular provas obtidas a partir de relatórios de informações financeiras (RIFs) do Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que foram encaminhados sem autorização judicial. A decisão reafirma a jurisprudência do STJ, que exige autorização judicial para o compartilhamento de informações financeiras com as autoridades investigativas, em contraste com o entendimento dividido do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite, em alguns casos, o acesso sem tal autorização.
O caso envolveu uma investigação sobre uma organização criminosa que utilizava criptomoedas em esquema semelhante a uma pirâmide financeira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia autorizado o compartilhamento de dados financeiros com a Polícia Federal, interpretando que essa prática é constitucional. No entanto, as defesas sustentaram a ilegalidade do procedimento, defendendo a nulidade das provas obtidas sem a autorização judicial. O relator do STJ, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, determinou a exclusão dos RIFs dos autos, ordenando que o juiz de primeiro grau reanalisasse a validade das provas derivadas desses relatórios.
Este entendimento surge em um contexto de crescente uso dos RIFs por autoridades investigativas, com um aumento expressivo na produção desses relatórios pelo Coaf, que gerou preocupações sobre a utilização indevida dessas informações, configurando uma possível prática de pesca probatória.
O Coaf, por sua vez, encontra-se no aguardo da definição, por parte do STF, dos parâmetros objetivos relativos aos requisitos mínimos, máximos ou essenciais a serem observados nas requisições originadas pelas autoridades responsáveis pela investigação.
RHC 203.373
HC 943.710

Fonte: Consultor Jurídico




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