top of page

STJ: É nula a venda de lote desprovido de registro

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento não registrado é nulo de pleno direito. Em 8 de outubro de 2024, no julgamento do REsp 2.166.273, a 3ª Turma do STJ reafirmou que, quando o loteador não solicita a aprovação do loteamento à prefeitura e inicia a urbanização, configura-se um loteamento clandestino. Nessa situação, o contrato de compra e venda é considerado absolutamente ilícito, em conformidade com a Lei 6.766/1979, que visa impedir os impactos ambientais e sociais de loteamentos irregulares. Assim, manteve-se o posicionamento de nulidade do contrato de compra e venda de lote não registrado caso não sejam adotadas as medidas de regularização necessárias.


(REsp 1.025.552 e REsp 1.304.370).



ree


Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Blog e Notícias

bottom of page