top of page

Supremo limita a multa por sonegação, fraude e conluio a 100% do débito

Atualizado: 9 de out. de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as multas tributárias qualificadas por sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% do valor do débito, e a 150% em caso de reincidência, até que uma lei complementar seja editada sobre o tema. A decisão, fundamentada no voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, foi proferida em um julgamento de repercussão geral realizado em 3 de outubro. A corte determinou a redução do teto das multas de 150% para 100%, em conformidade com a Lei 14.689/2023, válida a partir de sua vigência. Enquanto não houver lei complementar, estados e municípios devem manter os valores atuais, sem reduzi-los, para evitar uma possível "guerra fiscal" entre as diferentes unidades federativas.


ree

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Blog e Notícias

bottom of page