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Suspensão de passaporte: devedora vive na Itália e ostenta nas redes sociais

Esse entendimento foi aplicado pelo juiz Rodrigo Francisco Cozer, 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), ao determinar a suspensão do passaporte de uma mulher com uma dívida estimada em R$ 150 mil.

 

A decisão atendeu a um pedido dos advogados do credor, que apresentaram fotografias demonstrando que, apesar da dívida, a ré desfrutava de uma vida de luxo na Itália, ostentando esse estilo de vida nas redes sociais.

 

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que visem à prestação pecuniária.

 

Além disso, ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, que considera a utilização de meios atípicos de execução, como a suspensão de passaporte, como uma possibilidade legítima.

 

Em conclusão, o juiz deferiu o pedido da parte exequente e determinou à Polícia Federal que procedesse à suspensão do passaporte da parte executada.

 

 


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Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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