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São nulas as provas colhidas em investigação sem autorização

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu réus acusados de traficar drogas após considerar que as provas foram produzidas de forma ilícita, sem a devida autorização das autoridades competentes. O caso envolveu um policial federal que, por meio de sua irmã, obteve informações sobre a venda de MDMA, uma droga sintética. A irmã, atuando como uma usuária, fez contato com os traficantes e organizou um encontro com um dos réus, no qual a droga foi entregue.

 

O policial, após o encontro, levou a substância para análise e, somente depois, iniciou a investigação formal e solicitou a quebra de sigilo telefônico. O juiz aplicou a teoria dos "frutos da árvore envenenada", que sustenta que provas obtidas de maneira ilícita são inadmissíveis, tornando a investigação inválida. Ele destacou que, quando a investigação é desproporcional e desrespeita os procedimentos legais, as provas obtidas devem ser descartadas, tornando impossível utilizá-las para incriminar os réus.

Processo 0221359-29.2014.8.19.0001

 



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Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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