Teletrabalho e filha autista
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
Decisão judicial garantiu a permanência de uma servidora do TRF-1 em teletrabalho, visando atender as necessidades de sua filha autista.
🏡👩💻 A decisão inclui a realização de uma perícia técnica multidisciplinar para avaliar o grau de intensidade do autismo na criança.
👩⚕️🧠 A servidora relatou que sua filha necessita de, no mínimo, quatro sessões semanais de terapias com profissionais de saúde. Por isso, pediu a formalização do teletrabalho e a redução de 50% de sua jornada de trabalho.
⏰📝 A juíza reconheceu a possibilidade de jornada reduzida, mas destacou que o grau do autismo deve ser considerado para definir um parâmetro razoável.
🕵️♀️⚖️ A tutela foi deferida para permitir que a servidora permaneça em teletrabalho, em local que atenda aos interesses de ambas as partes, podendo ser acomodada em outra Seção Judiciária do TRF-1, sem processo de remoção.
🔄🏢 Além disso, a perícia técnica multidisciplinar foi ordenada para atestar o grau de intensidade do autismo da filha da servidora.🩺📊

Fonte: Migalhas




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