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Tinder bane usuário sem justo motivo e é condenado a pagar dano moral

O banimento de um usuário de aplicativo de relacionamento sem especificar a violação infringe o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e gera dano moral indenizável.


Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo condenou o Tinder a indenizar um usuário em R$ 10 mil.



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