TJSC afasta exigência de 5 anos de residência em SC.
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Quem deseja participar do Programa Universidade Gratuita não pode ser impedido apenas por não residir há cinco anos em Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que afastou a exigência de residência mínima de cinco anos no Estado para acesso ao programa Universidade Gratuita.
A 4ª Câmara de Direito Público entendeu que esse requisito cria uma diferenciação territorial incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da livre circulação entre brasileiros.
Na prática, o Estado buscava restabelecer a regra prevista na legislação estadual, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, permanece suspensa a exigência de comprovação do tempo mínimo de residência para participação no programa.
A decisão acompanha o entendimento já consolidado por meio do Supremo Tribunal Federal de que não é possível estabelecer discriminações entre brasileiros com base apenas no local onde residem, salvo quando houver justificativa constitucional específica.
O julgamento reforça que políticas públicas de acesso à educação devem observar os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade de oportunidades, evitando restrições que possam limitar o acesso de estudantes sem fundamento jurídico adequado.






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