TJSC: Cães podem ser representados em juízo por tutor
- Assistente

- 27 de dez. de 2024
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A 3ª Câmara do TJSC, confirmou a legitimidade dos cães Tom e Pretinha para serem representados em juízo pelo tutor em ação envolvendo sua dignidade e bem-estar, após ambos terem sido feridos por disparos de arma de fogo. O responsável pelos tiros recorreu sob o argumento de que animais não poderiam ser partes em processos judiciais, mas o tribunal rejeitou a alegação, reafirmando que, em um Estado Democrático de Direito, os animais, como seres sencientes, devem ter seus direitos protegidos, inclusive judicialmente.
O desembargador relator destacou que reconhecer os direitos dos animais implica conceder-lhes a possibilidade de defesa em juízo, especialmente em casos de maus-tratos, alinhando-se à evolução do entendimento jurídico que rejeita tratar os animais como meros objetos.
No que se refere aos danos morais, o tribunal majorou a indenização para R$ 3 mil ao tutor, considerando o sofrimento emocional causado pelos tiros, o tratamento médico necessário para os cães, e o impacto traumático ao autor. O réu alegou legítima defesa contra um suposto ataque dos animais, mas tal argumento não foi comprovado nos autos.
A condenação por danos materiais também foi mantida, condicionada à comprovação dos gastos efetivos pelo tutor, com os valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão foi unânime entre os magistrados, reafirmando a necessidade de proteção jurídica à dignidade dos animais (AC n. 50029566420218240052).

Fonte: Boletim Jurídico




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