TJSC: Decisão sobre a liberação de carta de crédito de consórcio após contemplação
- Assistente

- 1 de nov. de 2024
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A autora pleiteou a liberação da carta de crédito no valor de R$ 54.712,00, a manutenção das prestações em R$ 977,37 e a condenação do réu ao pagamento de danos morais, alegando que, após ser contemplada, o réu impôs novas exigências relacionadas às garantias contratuais, recusando-se a liberar a carta de crédito, mesmo após a oferta de seu esposo como fiador.
A sentença de primeiro grau determinou a concessão da carta de crédito, independentemente da apresentação de novas garantias, considerando que a autora estava em dia com suas obrigações contratuais. Contudo, o pedido de danos morais foi considerado improcedente.
O réu, em sua contestação, alegou a validade das exigências de documentação comprobatória da capacidade financeira da consorciada, fundamentando-se na Lei nº 11.795/2008, que permite a exigência de garantias complementares. Sustentou ainda que a recusa à liberação do crédito decorreu da constatação de pendências financeiras da autora.
No julgamento da apelação, o tribunal ressaltou que a negativa de concessão do crédito deveria ser acompanhada de uma fundamentação objetiva e clara, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão reiterou que a autora, ao ser contemplada e estando em dia com as prestações, tinha o direito à liberação da carta de crédito.
Adicionalmente, o tribunal não aceitou a argumentação do réu sobre a necessidade de garantias adicionais, uma vez que não foram apresentadas evidências suficientes que justificassem tal exigência, considerando-a abusiva.
Diante do exposto, o tribunal conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a decisão de primeiro grau.
Assim, a decisão reafirma a proteção dos direitos do consumidor em contratos de consórcio, garantindo que as exigências impostas pela administradora sejam devidamente fundamentadas e justas.

Fonte: TJSC




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