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TJSC: Idade avançada de testemunha permite prova antecipada mesmo antes da citação

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a produção antecipada de prova testemunhal é admissível em situações de urgência, especialmente em casos que envolvem risco de perda da prova, como testemunhas idosas. A decisão foi proferida em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.

 

O autor da ação solicitou a antecipação dos depoimentos, argumentando que as testemunhas, por serem idosas, poderiam não estar disponíveis na audiência de instrução. O juiz acatou o pedido e autorizou a coleta dos depoimentos. A ré recorreu, alegando que a audiência ocorreu antes de sua citação válida, configurando desrespeito à ordem processual e tornando a citação inútil.

 

Entretanto, a desembargadora relatora considerou que a urgência do caso justificava a antecipação dos depoimentos, uma vez que as tentativas de citação da ré haviam fracassado por dois anos, acarretando risco evidente de perda das provas. Além disso, destacou que a ré não demonstrou prejuízo concreto com a medida, e a anulação da prova apenas retardaria o processo. Assim, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão de 1º grau, com a concordância unânime dos demais membros da 8ª Câmara de Direito Civil.

 


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Fonte: TJSC

 
 
 

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