TJSC mantém condenação de locatários para reparos em imóvel com base em cláusulas contratuais
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- 3 de jan.
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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos locatários ao pagamento dos reparos necessários em imóvel alugado, com base em cláusula contratual que determinava a devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue. O contrato também previa que o locador poderia exigir a remoção de obras realizadas pelos locatários, e que não haveria indenização por benfeitorias, conforme autorizado pelo artigo 35 da Lei de Locações e pela Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, os réus, que recorreram contra a decisão, alegaram cerceamento de defesa, mas o Tribunal entendeu que o julgamento envolvia exclusivamente a análise de provas documentais, afastando a alegação de nulidade. Além disso, o Termo de Entrega das Chaves indicou a necessidade de reparos para que o imóvel fosse devolvido nas condições originais, o que foi aceito pelos locatários na ocasião.
A decisão reafirmou a validade das cláusulas contratuais que previam a obrigação dos locatários em realizar reparos e a exclusão de indenização por benfeitorias, mantendo a sentença de primeira instância. Quanto aos juros de mora, o percentual acordado entre as partes foi mantido. O recurso foi conhecido e desprovido, com a sentença sendo integralmente mantida.

Fonte: Informativo 146 TJSC




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