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TJSC reconhece relação de consumo em financiamento bancário contratado por MEI

Atualizado: 9 de out. de 2024

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC reconheceu que um financiamento bancário contratado por um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser tratado como uma relação de consumo, mesmo sendo um contrato entre uma pessoa jurídica e uma instituição financeira. No caso, um MEI recorreu contra a apreensão de um veículo Ford Ka, após inadimplência no financiamento. O Tribunal entendeu que o carro foi adquirido para uso pessoal, caracterizando o MEI como consumidor, dada sua vulnerabilidade frente ao banco.


Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a decisão também determinou a inversão do ônus da prova, o que exige que o banco comprove seus argumentos no processo. A sentença original foi anulada e o caso será reavaliado na instância inferior, seguindo as diretrizes do CDC.





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Fonte: TJSC


 
 
 

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