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Trabalhador tem jornada reduzida para cuidar da saúde da mulher


👩‍⚖️💼 A juíza Layse Gonçalves Lajtman Malafaia, da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a jornada de trabalho de um operador de triagem deve ser reduzida pela metade, sem desconto na remuneração, para que ele possa acompanhar sua esposa em tratamento médico. A mulher, com doença em estágio terminal, precisa de hemodiálise três vezes por semana.

 

O pedido foi concedido em tutela antecipada, dada a urgência da situação, em razão do risco de morte da mulher. A juíza ressaltou que o tratamento da esposa afeta a capacidade do trabalhador e que ele, como cônjuge, é o principal responsável pelos cuidados. O trabalhador fez a solicitação administrativamente, mas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos negou o pedido, mesmo com a negativa da empresa, a decisão se baseou na jurisprudência que defende o direito de conciliar trabalho e encargos familiares.

 

A empresa deve manter o operador em meio período até a alta médica da mulher, pois de acordo com a juíza: “o dever de trabalhar não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana (…), tendo em vista que o autor não pode contribuir para a integralidade de sua força física e psíquica”. Ela ressaltou ainda que isso também ocorre nos dias em que a mulher não está em hemodiálise, referindo-se aos cuidados nos dias posteriores ao tratamento, em decorrência dos efeitos colaterais.” Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2

 


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Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 

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