Trabalhadora que não foi promovida por estar grávida deve ser indenizada
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 24 de out. de 2024
Entendendo que houve conduta discriminatória contra uma trabalhadora, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. A decisão ocorreu porque a empregada, uma terapeuta ocupacional, não foi promovida por estar grávida. ⚖️
De acordo com os autos, a profissional foi aprovada em uma seleção para supervisora em residência terapêutica, mas após revelar sua gravidez, foi informada que a promoção não poderia acontecer.🤰🏻
Mesmo com a pandemia de Covid-19 e as novas orientações sobre o trabalho de gestantes, a empresa prometeu reservar a vaga para ela após a licença-maternidade, mas ao retornar, a promessa não foi cumprida. A empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva e que o prazo havia expirado, mas a Justiça não aceitou essa justificativa. A desembargadora Regina Duarte destacou que discriminação contra grávidas limita oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia e a sociedade. Ela afirmou que a empresa poderia ter providenciado expediente remoto e que a discriminação foi disfarçada sob questões técnicas.👩🏼⚖️

Fonte: Consultor Jurídico




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