TRF4 mantém benefício de prestação continuada a mulher com autismo
- Assistente

- 23 de set. de 2024
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Atualizado: 15 de out. de 2024
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do INSS e manteve o benefício assistencial a uma mulher de 25 anos com autismo, determinando que a renda mensal per capita não deve ser o único critério para avaliar a situação social da autora.⚖️
A beneficiária reside em Passo Fundo (RS) com sua mãe, uma idosa aposentada que recebe um salário mínimo, além de uma pensão alimentícia de R$ 674,14 do pai. O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, concedido em 2012, foi suspenso em 2021 após a aposentadoria da mãe. O INSS considerou que a renda per capita da família ultrapassava ¼ do salário mínimo, cessando o benefício. A mãe da beneficiária entrou com ação na Justiça Federal de Passo Fundo e obteve sentença favorável, obrigando o INSS a restabelecer o pagamento retroativo do benefício em até 20 dias.📜
O INSS recorreu ao TRF4, alegando que a autora não preenchia o requisito de hipossuficiência. No entanto, o desembargador Alexandre Gonçalves Lippel afirmou que a renda da aposentadoria da mãe deve ser excluída do cálculo, restando apenas a pensão alimentícia, insuficiente para as necessidades da autora. Segundo Lippel, o risco social da autora está bem caracterizado, e a hipossuficiência econômica foi comprovada. O critério econômico da LOAS (Lei n.º 8.742/1993) presume a miserabilidade, mas não impede o juiz de considerar outras provas do processo.👨🏻⚖️

Fonte: TRF4




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