TST anula sentença que usou fundamento novo não debatido no processo
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- 4 de mar.
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), destacando que o julgador não pode adotar fundamentos novos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestar, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil e na Instrução Normativa 39/2016 do TST.
O caso envolvia a validade de uma norma coletiva que estabelecia o tempo de deslocamento (horas in itinere) entre a casa e o trabalho em 40 minutos. O TRT-24 manteve a condenação da empresa, mas com um novo fundamento: a inaplicabilidade da norma coletiva ao trabalhador, por ele pertencer a uma categoria diferenciada (motorista de caminhão), algo que não havia sido discutido no processo.
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, destacou que a cooperação processual exige que as partes possam se manifestar sobre todos os fundamentos que possam ser usados na decisão. A decisão do TRT-24 foi considerada uma "decisão surpresa", violando o contraditório e o dever de consulta. Assim, o TST anulou a sentença e determinou novo julgamento, garantindo a observância dos princípios de equilíbrio e confiança no processo judicial. A decisão foi unânime.
Ag RR 24034-49.2021.5.24.0086

Fonte: Consultor Jurídico




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