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TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese, em julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), sobre os critérios para concessão de Justiça gratuita em processos trabalhistas. A decisão, que será aplicada a casos semelhantes, visa garantir o acesso à Justiça para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.

 

De acordo com o entendimento do TST, o juiz tem o poder-dever de conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita se o salário do trabalhador for igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3,1 mil), mesmo sem solicitação expressa. A comprovação da baixa renda deve constar nos autos.

 

Para trabalhadores com renda acima desse limite, o benefício poderá ser solicitado mediante declaração pessoal assinada, conforme prevê a Lei 7.115/83, sob pena do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Não é necessária apresentação de provas adicionais, exceto se a parte contrária contestar as condições financeiras do trabalhador. Nesse caso, caberá ao juiz ouvir o requerente antes de decidir, conforme o artigo 99, §2º, do CPC.

 

A tese aprovada ficou assim definida:

  1. O magistrado deve conceder Justiça gratuita de ofício se houver comprovação de salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário.

  2. Para rendas superiores, o benefício pode ser solicitado mediante declaração pessoal.

  3. Caso haja impugnação com provas, o juiz deve ouvir o requerente antes de decidir.

 

A medida uniformiza o entendimento sobre o tema, facilita o acesso à Justiça e amplia a proteção dos trabalhadores de baixa renda.

 

 


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Fonte: Migalhas

 
 
 

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