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TST determinou que empregador é responsável por acidente com motoboy

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a responsabilidade objetiva de duas empresas de Ji-Paraná (RO) pelo pagamento de indenização à família de um motoboy falecido em acidente de trabalho. Apesar da alegação de culpa exclusiva da vítima, o colegiado ressaltou que a atividade de motoboy é inerentemente perigosa, impondo aos empregadores a responsabilidade pelos riscos do negócio, conforme a legislação trabalhista.

 

O acidente ocorreu durante uma entrega, resultando na morte do trabalhador devido a traumatismo craniano e politraumatismo. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tenha isentado as empresas, o TST considerou que a função de motoboy configura atividade de risco, excluindo a tese de culpa exclusiva do trabalhador, dado que os riscos do trabalho estavam diretamente relacionados ao evento fatal.

 

Por unanimidade, o TST fixou uma indenização de R$ 250 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão mensal por danos materiais, correspondente a dois terços do salário do trabalhador. Metade da pensão será destinada à viúva, até a expectativa de vida de 77,9 anos (expectativa de vida de acordo com o IBGE), e o restante será dividido entre as duas filhas menores até completarem 25 anos.

RR 642-75.2020.5.14.0092

 


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Fonte: Boletim Jurídico

 
 
 

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