TST: Vaga de garagem não é bem de família e pode ser penhorada em ação trabalhista
- Assistente

- 17 de jan.
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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis não é considerada bem de família e pode ser penhorada. A vaga e o apartamento pertencem à parte devedora, mas o usufruto vitalício é da mãe de um dos sócios da empresa envolvida na ação trabalhista.
O colegiado explicou que a impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990, se aplica exclusivamente ao apartamento, onde a idosa reside. A vaga de garagem, por ter matrícula própria e continuar no patrimônio dos sócios, pode ser penhorada, apesar do usufruto vitalício.
A decisão ocorreu após um empregado ajuizar ação trabalhista contra uma empresa de telecomunicações, que foi condenada a pagar diversas verbas trabalhistas. Para saldar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga de garagem.
A idosa de 89 anos, usufrutuária do imóvel, recorreu, argumentando seu direito de residir no apartamento. O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que permitiu a penhora da vaga de garagem, mas não do apartamento. A decisão foi unânime.
Ag AIRR 1000479-90.2020.5.02.0002

Fonte: Consultor Jurídico




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