Violência doméstica e reparação civil
- Assistente

- 7 de jul. de 2024
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Atualizado: 29 de out. de 2024
Quando a vítima é uma mulher, os atos que configuram violência doméstica, em qualquer das modalidades previstas na Lei Maria da Penha, geram a presunção de ocorrência de dano moral passível de indenização. Esse é um dano in re ipsa, ou seja, o dano é presumido, não necessita de prova e deve ser indenizado.
Do mesmo modo, a exibição pornográfica não consentida, chamada de pornografia de vingança, constitui violência de gênero conforme previsto no Marco Civil da Internet. Essa prática não abrange apenas a nudez total e completa da vítima.
Portanto, há outra situação que configura desrespeito à dignidade da mulher, dando ensejo ao pedido indenizatório. Trata-se da hipótese em que, numa ação de investigação de paternidade, alega-se que a mãe do autor teve relações sexuais com vários homens, sugerindo que qualquer um deles pode ser o pai do autor.

DIAS, Maria Berenice Dias. Manual de Direito Das Famílias. São Paulo: JusPodivm,2023. p.136




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