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Você sabia? o canal de denúncias agora é obrigatório na sua empresa!

Atualizado: 29 de out. de 2024

De acordo com levantamento realizado no TST, de 2020 a 2023 foram julgadas 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual. Além disso, “o volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e os de assédio moral aumentaram 5%” .


A partir dessa estatística preocupante, passou-se a motivar as empresas a realizarem um trabalho de prevenção e conscientização para averiguar casos de assédio. O início deste trabalho iniciou-se com a Lei Anticorrupção (12.846/2013), que passou a prever a obrigatoriedade às empresas de implementar as ferramentas do Compliance Trabalhista, composta por Regulamento interno, Código de Condutas e Canal de Denúncias.


O Regulamento Interno visa estabelecer deveres que os que se relacionam com a empresa devem cumprir, visando preservar os valores da empresa. O Código de Conduta, na mesma linha, também visa determinar os direitos, deveres e demais regramentos para que todos os que trabalham na empresa possam seguir e ter previsibilidade.


Por fim, há o Canal de Denúncias, considerado uma das ferramentas mais importantes de dentro da empresa, e que agora torna-se obrigatória a sua implementação de acordo com a Lei 14.457/2022. Trata-se de uma forma de controle que é alimentada por todos os funcionários e àqueles que se relacionam com a empresa, com o objetivo de coletar relatos sobre desvio de conduta, regras e comportamentos no ambiente de trabalho. É considerado como “a voz dos colaboradores” .


Porém, para que cumpra a sua finalidade, é necessário que algumas diretrizes importantes sejam seguidas. Primeiro, a denúncia deve ser anônima, possibilitando que ele faça a denúncia de forma que não seja exposto para outros funcionários e para o assediador. Para o empregador, essa ferramenta vai possibilitar o controle e a possibilidade de tomar as medidas cabíveis contra o possível assediador.


O principal intuito das medidas é possibilitar um ambiente de trabalho mais produtivo, sem rotatividade, faltas excessivas ou ainda afastamentos desnecessários prejudicando o andamento da empresa.




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