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Guarda compartilhada de animais de estimação agora é Lei no Brasil
A Lei nº 15.392/2026 passou a disciplinar a guarda de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável, especialmente quando não há consenso entre as partes. Na prática, o juiz poderá fixar a guarda do animal, inclusive de forma compartilhada, levando em consideração, acima de tudo, o seu bem-estar. A análise não se limita à propriedade, mas envolve fatores como o vínculo afetivo, a disponibilidade de tempo e as condições reais de cuidado. A norma tamb

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4 de mai.1 min de leitura
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