Guarda compartilhada de animais de estimação agora é Lei no Brasil
A Lei nº 15.392/2026 passou a disciplinar a guarda de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável, especialmente quando não há consenso entre as partes.
Na prática, o juiz poderá fixar a guarda do animal, inclusive de forma compartilhada, levando em consideração, acima de tudo, o seu bem-estar. A análise não se limita à propriedade, mas envolve fatores como o vínculo afetivo, a disponibilidade de tempo e as condições reais de cuidado.
A norma também estabelece critérios para divisão de despesas: custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o pet, enquanto despesas veterinárias e tratamentos devem ser compartilhadas.
Importante destacar que a guarda compartilhada não será aplicada em situações que envolvam maus-tratos ou violência doméstica, podendo, nesses casos, haver a transferência da posse para a outra parte. Além disso, o descumprimento das regras ou a renúncia à guarda também podem implicar perda do direito de permanência com o animal.
A legislação consolida uma mudança relevante no Direito de Família, ao reconhecer que os animais de estimação não podem mais ser tratados exclusivamente como bens patrimoniais, exigindo proteção compatível com sua natureza.






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