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Nem tudo que o empregado "acha que pode" é um direito garantido por lei.
Flexibilizar a rotina da empresa sem observar a legislação pode parecer inofensivo, até virar um passivo trabalhista.Férias, vestimenta, banco de horas e tipos de atestados possuem regras específicas na CLT e nas normas coletivas.Antes de adotar “acordos informais”, garanta que sua prática esteja juridicamente segura. #DireitoDoTrabalho #ComplianceTrabalhista #GestãoDePessoas #RH #Empresários
advocacia844
17 de mar.1 min de leitura


Descanso Semanal Remunerado, você sabe o que é e como funciona?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela CRFB/88 no artigo 7º, inciso XV, e...

Camila Savaris Cornelius
28 de abr. de 20242 min de leitura
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