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Nem tudo que o empregado "acha que pode" é um direito garantido por lei.

Flexibilizar a rotina da empresa sem observar a legislação pode parecer inofensivo, até virar um passivo trabalhista.Férias, vestimenta, banco de horas e tipos de atestados possuem regras específicas na CLT e nas normas coletivas.Antes de adotar “acordos informais”, garanta que sua prática esteja juridicamente segura.



 
 
 

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