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André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1

há 11 minutos
1 min de leitura

O STF prorrogou por mais 90 dias o prazo de suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais.


A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1.316.


A suspensão foi determinada enquanto o STF conduz tratativas de conciliação para discutir critérios e parâmetros relacionados à aplicação da norma.


A medida não afasta as diretrizes gerais da NR-1, que continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. A prorrogação se refere às sanções relacionadas especificamente aos riscos psicossociais.


Com a nova decisão, permanece suspensa, por mais 90 dias, a aplicação das penalidades abrangidas pela medida, enquanto seguem as discussões no STF.

Por isso, as empresas devem continuar acompanhando o gerenciamento dos riscos psicossociais e os próximos desdobramentos da decisão.


 
 
 

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