André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1

O STF prorrogou por mais 90 dias o prazo de suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1.316.
A suspensão foi determinada enquanto o STF conduz tratativas de conciliação para discutir critérios e parâmetros relacionados à aplicação da norma.
A medida não afasta as diretrizes gerais da NR-1, que continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. A prorrogação se refere às sanções relacionadas especificamente aos riscos psicossociais.
Com a nova decisão, permanece suspensa, por mais 90 dias, a aplicação das penalidades abrangidas pela medida, enquanto seguem as discussões no STF.
Por isso, as empresas devem continuar acompanhando o gerenciamento dos riscos psicossociais e os próximos desdobramentos da decisão.





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