Demissão por justa causa mesmo com gravidez confirmada: entenda o caso

A Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que estava grávida e, consequentemente, afastou o direito à estabilidade gestacional.
O caso envolveu documentos médicos apresentados pela trabalhadora à empresa. Entre as informações constantes nos documentos estava uma recomendação para realização de home office.
A empresa, porém, entrou em contato com a médica responsável, que informou não ter feito essa recomendação. A partir das inconsistências identificadas, a empresa aplicou a justa causa.
Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Itumbiara entendeu que a conduta configurou ato de improbidade, hipótese prevista no art. 482, “a”, da CLT, mantendo a dispensa por justa causa.
Com isso, a estabilidade gestacional também foi afastada. Isso porque a garantia de emprego da gestante protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não impedindo a ruptura do contrato quando existe uma falta grave devidamente comprovada.
Além disso, a trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé, em razão da conduta adotada no processo.
O caso reforça: a estabilidade decorrente da gravidez não é absoluta. A gestante pode ser dispensada por justa causa, desde que exista falta grave e prova suficiente para justificar a penalidade.





Comentários