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Animais no Direito Civil

há 11 minutos
1 min de leitura

A relação entre pessoas e animais já produz efeitos concretos no Direito, e a discussão sobre sua condição jurídica está avançando.

Atualmente, os animais ainda são tratados pelo Código Civil dentro da lógica dos bens. No entanto, decisões judiciais e mudanças legislativas recentes vêm reconhecendo que essa relação não pode ser analisada apenas sob a perspectiva patrimonial.

A Lei nº 15.392/2026, por exemplo, passou a regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução do casamento ou da união estável.

Paralelamente, a proposta de reforma do Código Civil prevê reconhecer os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica, estabelecendo uma nova perspectiva para sua tutela pelo Direito.

A mudança ainda está em discussão, mas sinaliza uma transformação importante na forma como o Direito Civil compreende os animais.

Afinal, até onde vai a condição de bem quando estamos diante de um ser senciente?

 
 
 

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