STF unifica licenças maternidade e adotante com 120 dias para CLT e servidora pública

O STF decidiu unificar os critérios para a licença-maternidade e a licença-adotante, garantindo 120 dias de afastamento para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime profissional.
A decisão também reafirmou que, nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve considerar a alta hospitalar que ocorrer por último. Nesses casos, o período de afastamento deve ser prorrogado para preservar o tempo de convivência familiar após a alta.
Além disso, a licença de 120 dias pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme as condições aplicáveis, como ocorre no Programa Empresa Cidadã.
A decisão também se aplica às licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. As licenças já encerradas não são alcançadas pela medida.
Na prática, as empresas precisam revisar seus procedimentos de concessão, registro e contagem das licenças, observando os critérios definidos pelo STF, especialmente nos casos de internação e adoção.
Por isso, é importante que as empresas e seus responsáveis pelo RH estejam atentos à aplicação da decisão e mantenham seus procedimentos alinhados aos critérios estabelecidos.





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