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CARREGADOR DE CARRO ELÉTRICO NO CONDOMÍNIO: pode instalar na sua vaga?


A instalação de carregadores para veículos elétricos em vagas de garagem tem gerado debates jurídicos nos condomínios.


Em decisão recente, a Justiça de Goiás negou o pedido de uma moradora que pretendia instalar um carregador em sua vaga. O fundamento foi claro: a rede elétrica da garagem é parte comum do condomínio, e qualquer intervenção depende de aprovação em assembleia.


O condomínio também apontou riscos técnicos e de segurança, exigindo laudo com especificação do modo de recarga, sistema de desligamento manual, sinalização adequada e conformidade com as normas técnicas.


A base jurídica utilizada foi o art. 1.342 do Código Civil, que exige deliberação coletiva para obras ou intervenções em áreas comuns.


E esse não é um caso isolado: há precedentes determinando, inclusive, a remoção de carregadores instalados sem autorização, por risco à coletividade.


Como o condômino pode se resguardar?

1. Verificar a convenção e o regimento interno;

2. Apresentar projeto técnico elaborado por engenheiro, com ART e laudo conforme normas técnicas;

3. Submeter a proposta à assembleia (podendo exigir quórum qualificado de 2/3);

4. Em caso de recusa injustificada, avaliar medidas judiciais com suporte técnico.


A mobilidade elétrica é uma realidade, mas, no ambiente condominial, ela precisa caminhar junto com a segurança coletiva e o cumprimento das regras legais.


 
 
 

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